A alternativa correta é:
✅ c) Um Estado não poderá invocar o seu direito interno para justificar o descumprimento de obrigações assumidas em um tratado internacional devidamente internalizado.
Explicação com base na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969):
Artigo 27 – Direito interno e observância dos tratados
“Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno como justificativa para deixar de cumprir um tratado.”
Ou seja, nenhum Estado pode alegar seu direito interno (leis, constituição etc.) como desculpa para não cumprir um tratado que tenha ratificado e internalizado.
Análise das demais alternativas:
a) Errada.
“Tratado” significa qualquer acordo internacional concluído por escrito entre Estados e/ou organizações internacionais.
A Convenção de Viena de 1969 aplica-se apenas a tratados entre Estados, conforme o Art. 1º. A inclusão de “organizações internacionais” só ocorre na Convenção de Viena de 1986, ainda não em vigor universalmente.
b) Errada.
Os Estados não são absolutamente livres para formular reservas.
Segundo os Artigos 19 e 20 da Convenção:
Um Estado só pode formular reservas se:
O tratado permitir,
Ou a reserva não for proibida expressamente,
E não for incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.
d) Errada.
Quando um tratado conflita com norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), esse tratado é nulo desde o início (Art. 53).
Não se trata de mera suspensão, mas de nulidade absoluta.