A alternativa correta é:
✅ a) Enquanto mantiverem a afetação, nem os bens de uso comum nem os de uso especial podem ser objeto de compra e venda ou doação.
✅ Explicação:
Tanto os bens de uso comum do povo (como ruas, praças, rios) quanto os bens de uso especial (como prédios públicos, escolas, hospitais) são bens afetados a uma finalidade pública.
Enquanto estiverem afetados:
São inalienáveis (não podem ser vendidos, doados, permutados etc.).
São imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião).
São impenhoráveis (não respondem por dívidas).
Só podem ser alienados após a desafetação — ou seja, quando perdem a destinação pública e am a integrar o patrimônio dominical.
❌ Análise das alternativas incorretas:
b) Apenas os bens de uso comum do povo têm como característica a imprescritibilidade.
Errada. Todos os bens públicos são imprescritíveis, inclusive os de uso comum, de uso especial e os dominicais (art. 102 do Código Civil).
c) O não uso dos bens de uso comum do povo implica desafetação.
Errada. A falta de uso por si só não implica desafetação. A desafetação exige ato formal da istração Pública, como lei ou decreto, conforme o caso.
d) Os bens de uso especial são penhoráveis.
Errada. Os bens públicos afetados ao uso especial são impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, conforme jurisprudência e doutrina.