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Questões comentadas . Concursos Diversos de Conceito, Classificação, Afetação e Desafetação | 271329

#271329
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Conceito, Classificação, Afetação e Desafetação
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

Comentários da questão

  • - 05/06/2025 às 10:44

    A alternativa correta é:

    ✅ d) às pessoas jurídicas de direito público interno.

    ✅ Explicação: Segundo o Código Civil (art. 98), são considerados bens públicos:

    “os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.”

    Ou seja, são bens públicos os que pertencem a: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (istração Direta)

    Autarquias e fundações públicas de direito público

    Essas entidades são pessoas jurídicas de direito público interno. Já as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que integrem a istração Indireta, possuem bens privados, ainda que estejam sujeitos a algumas regras de direito público.

    ❌ Análise das alternativas incorretas: a) às entidades da istração Pública Direta e Indireta.

    Errada, pois nem todos os bens da istração Indireta são públicos. Empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado, e seus bens não são considerados bens públicos (embora possam ter proteção especial).

    b) às entidades da istração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.

    Errada. Empresas públicas são de direito privado, logo, seus bens não são bens públicos.

    c) às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Errada. Só os bens das pessoas jurídicas de direito público interno são considerados bens públicos. Os das prestadoras privadas de serviços públicos não são bens públicos.

  • - 06/11/2023 às 16:06

    De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes:

    d) às pessoas jurídicas de direito público interno.

    Os bens públicos pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, que incluem entidades da istração Pública Direta, autarquias e outras entidades governamentais que fazem parte do setor público, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.