A alternativa correta é:
✅ d) Sob a égide da estatalidade mínima do Estado Liberal, os direitos negativos de defesa dotados de natureza absenteísta são corretamente classificados como direitos de primeira dimensão.
✅ Explicação:
A teoria dimensional (ou geracional) dos direitos fundamentais divide sua evolução em "dimensões" ou "gerações", cada uma vinculada a um momento histórico e a uma função específica do Estado.
✔ Primeira dimensão (ou geração):
Direitos civis e políticos, também chamados de direitos negativos de defesa;
Têm como foco a liberdade individual e a limitação do poder estatal;
Exigem do Estado uma postura de abstenção (não interferência);
Exemplo: direito à vida, à liberdade, à propriedade, à livre manifestação;
Contexto: Estado Liberal de Direito (séculos XVIII–XIX).
Assim, a alternativa D está correta ao afirmar que:
Esses direitos são de defesa;
Têm natureza absenteísta (Estado não deve interferir);
Estão associados à estatalidade mínima do Estado Liberal;
São classificados como direitos de primeira dimensão.
❌ Análise das alternativas incorretas:
a) Errada.
Os direitos estatais prestacionais (direitos sociais, como saúde, educação, trabalho) pertencem à segunda dimensão, não à primeira.
A primeira dimensão trata dos direitos de defesa, e não de prestação.
b) Errada.
A reserva do possível fática (limitação orçamentária do Estado) afeta sim a efetividade dos direitos de segunda dimensão (direitos sociais), como saúde e educação.
Dizer que ela "não tem nenhuma influência" é inexato.
c) Errada.
O conceito apresentado está próximo do correto, mas quem define os direitos coletivos como transindividuais de natureza indivisível e de titularidade indeterminada é o Código de Defesa do Consumidor (art. 81, parágrafo único), não a teoria dimensional em si.
Além disso, direitos de terceira dimensão são mais amplos e incluem direitos difusos, como meio ambiente, paz, autodeterminação dos povos, patrimônio genético, entre outros.