✅ Letra A – CORRETA segundo o gabarito:
"Caso Zenão e Górgias tivessem agido em concurso de pessoas, deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado."
Por que está correta?
Essa alternativa não afirma que houve concurso de pessoas. Ela apenas apresenta uma hipótese condicional ("caso tivessem agido em concurso de pessoas"), e essa hipótese está correta: se tivesse havido ajuste prévio, a responsabilização de ambos como coautores seria legítima, pois cada um contribuiu para o resultado morte de forma relevante.
✅ A alternativa não descreve o caso concreto – apenas faz uma afirmação condicional correta com base nos fatos hipotéticos. É uma análise doutrinária correta.
⚠️ Letra B – INCORRETA no gabarito:
"Mesmo sem qualquer combinação prévia, Zenão e Górgias deveriam responder por homicídio qualificado doloso consumado."
Embora pareça correta, há um ponto técnico discutível:
Em casos de autoria colateral (sem ajuste prévio), só responde pelo homicídio quem teve conduta que contribuiu efetivamente para o resultado morte.
Como as duas doses se somaram causalmente, ambos contribuíram para o resultado – o que poderia, sim, levá-los à condenação.
👉 No entanto, parte da doutrina e jurisprudência entende que somente em casos de certeza sobre o nexo causal de cada conduta com o resultado é possível responsabilizar os agentes sem concurso de pessoas. Quando há dúvida sobre a eficácia da dose ou da causalidade, pode-se excluir a responsabilização de um dos agentes.
💡 Assim, o gabarito adota interpretação mais cautelosa, entendendo que sem ajuste prévio não se pode falar em responsabilidade conjunta com segurança — o que invalida a letra B como resposta correta segundo essa linha mais restrita.
✅ Resumo final:
Letra A está correta porque descreve uma hipótese condicional doutrinária correta sobre concurso de pessoas.
Letra B, embora tecnicamente defensável, afirma categoricamente que devem responder sem ajuste prévio, o que não é pacífico — e por isso foi desconsiderada no gabarito.